Matriz Nossa Senhora da Vitória obtém título de Santuário Arquidiocesano
A Paróquia Nossa Senhora da Vitória foi a primeira do Estado de Sergipe. No dia 08 de setembro de 1608, Dom Constantino Barradas, 4º Bispo da Bahia, criou a nossa Paróquia por ordem do Monarca de Portugal, o rei Felipe II. Dom Constantino Barradas nasceu em Lisboa, por volta do ano 1550, sendo seus pais André Henrique e Francisca Barradas. Fez longos estudos, obtendo os graus acadêmicos em artes (filosofia) e doutor em teologia pela Universidade de Coimbra. Era sacerdote secular da Arquidiocese de Lisboa, quando a 09 de setembro de 1602 o Papa Clemente VIII o confirmou Bispo de São Salvador da Bahia. No ano de 1608 criou as Paróquias de Cairu, do Espírito Santo de Boipeba, de Nossa Senhora da Vitória de São Cristóvão de Sergipe, de Nossa Senhora da Ajuda de Jaguaripe, de Nossa Senhora da Assunção de Fortaleza e de Nossa Senhora da Vitória do Maranhão
O arcebispo metropolitano, dom João José Costa, publicou, nesta quarta-feira, 12 de julho, o Decreto com o qual se eleva à dignidade de Santuário Arquidiocesano a Igreja Nossa da Vitória (São Cristóvão-SE), a mais antiga matriz paroquial da Província Eclesiástica de Aracaju. No documento, também subscrito pelo Chanceler do Arcebispado, padre Everson Fontes Fonseca, o arcebispo justifica que a concessão do título de Santuário leva em consideração um pedido do pároco da paróquia Nossa Senhora da Vitória, frei Pedro Rangel Trajano Lins, O.Carm., e, também, o fato de o templo ser um antiquíssimo “lugar de oração, de recepção do Sacramento da Confissão e de diária Celebração Eucarística desde tempos tão imemoriais”.
DECRETO COM O QUAL SE ELEVA A SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO A IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DA VITÓRIA
CONSIDERANDO que a Igreja Matriz Nossa Senhora da Vitória, mui querida dos fiéis desta nossa Arquidiocese de Aracaju, é notória pela sua antiguidade, haja vista a sua jurisdição paroquial ser datada de 1590, sendo a primeira da, hoje, Província Eclesiástica de Aracaju;
CONSIDERANDO este Templo como lugar de oração, de recepção do Sacramento da Confissão e de diária Celebração Eucarística desde tempos tão imemoriais;
CONSIDERANDO o pedido dirigido à nossa solicitude pelo reverendíssimo Frei Pedro Rangel Trajano Lins, O.Carm., Pároco da referida Paróquia;
RESOLVEMOS, ERIGIMOS e TITULAMOS, pelas presentes letras canônicas, o supracitado Templo na dignidade de SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO NOSSA SENHORA DA VITÓRIA, com todos os deveres, direitos e privilégios estabelecidos pelo Direito (cf. Código de Direito Canônico, cânones 1230:1232-1234)
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Aracaju, aos doze dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e três, sob sinal e selo da nossa Chancelaria.
Dom João José Costa, O.Carm.
Arcebispo Metropolitano de Aracaju
Padre Everson Fontes Fonseca
hanceler do Arcebispado
Resultados da procura
Frei Pedro Rangel páraco da paróquia Nossa Senhora da Vitória



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